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Câmara Municipal Anula Processo de Dispensa de Licitação nº 14/2024

Câmara Municipal Anula Processo de Dispensa de Licitação nº 14/2024

03 de dezembro de 2024

A Câmara Municipal anunciou a anulação do processo de dispensa de licitação nº 14/2024, realizado sob os termos do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21. A decisão foi tomada após a identificação de um erro na contagem do prazo entre a publicação do edital e a sessão pública de abertura de propostas.

O edital resumido do processo foi publicado no dia 27 de novembro de 2024, estabelecendo um prazo mínimo de três dias antes da sessão pública. No entanto, as propostas foram abertas com apenas dois dias completos desde a publicação, violando o disposto na legislação.

Motivo da Anulação

Embora o processo tenha recebido o número mínimo de três propostas e os participantes presentes tenham concordado verbalmente em prosseguir com a abertura dos envelopes, a contestação apresentada por Débora C. Ribeiro Silva (CNPJ 50.700.654.0001-04), uma das proponentes, destacou a irregularidade. A participante alegou que o não cumprimento do prazo prejudicou o direito de outros interessados em participar do certame.

Após análise detalhada, a Procuradoria Jurídica e o Agente de Contratação confirmaram a falha, determinando que o processo não poderia ser concluído devido à violação do princípio da legalidade. A legislação vigente exige que atos administrativos que desrespeitem normas legais sejam anulados, independentemente da existência de má-fé ou prejuízo intencional.

Fundamentação Jurídica

A decisão foi embasada no princípio da autotutela administrativa, que confere à Administração Pública o poder-dever de corrigir seus próprios atos quando estes forem ilegais ou contrários ao interesse público. Segundo jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, a anulação é obrigatória em casos de ilegalidade manifesta, como o ocorrido no processo nº 14/2024.

Além disso, a Administração destacou a importância de resguardar a igualdade de condições entre os participantes e evitar qualquer possível prejuízo a terceiros interessados que não tiveram a oportunidade de apresentar suas propostas dentro do prazo regulamentar.

Conclusão e Próximos Passos

Diante da constatação da nulidade absoluta, o presidente da Câmara, Carlos Alberto Pinto, assinou o ato de anulação do processo de dispensa de licitação nº 14/2024. A Câmara informou que um novo processo será iniciado, seguindo rigorosamente os prazos e requisitos previstos na legislação para garantir a transparência e a legalidade do certame.

Essa medida reforça o compromisso da Administração Pública com o cumprimento das normas legais e com a proteção do interesse público.

Clique aqui e tenha acesso à decisão